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Artigo 43, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 43

– O contrato de gestão com SSA poderá prever, quando for o caso, a Avaliação de Desempenho Individual – ADI do servidor público cedido, a qual conterá o Plano de Gestão do Desempenho Individual – PGDI e o Termo de Avaliação, nos termos do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007.

§ 1º

– O PGDI contemplará a relação das competências e das ações de desenvolvimento pertinentes, considerando as atividades do servidor público cedido, tendo como principal finalidade subsidiar o preenchimento do Termo de Avaliação ao final do período avaliatório.

§ 2º

– O desempenho insatisfatório obtido em ADI, em desacordo com as metas e atividades do PGDI e do plano de operação, poderá ensejar a revogação da cessão especial.