Artigo 43, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O contrato de gestão com SSA poderá prever, quando for o caso, a Avaliação de Desempenho Individual – ADI do servidor público cedido, a qual conterá o Plano de Gestão do Desempenho Individual – PGDI e o Termo de Avaliação, nos termos do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007.
§ 1º
– O PGDI contemplará a relação das competências e das ações de desenvolvimento pertinentes, considerando as atividades do servidor público cedido, tendo como principal finalidade subsidiar o preenchimento do Termo de Avaliação ao final do período avaliatório.
§ 2º
– O desempenho insatisfatório obtido em ADI, em desacordo com as metas e atividades do PGDI e do plano de operação, poderá ensejar a revogação da cessão especial.