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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 41

– Excepcionalmente, os bens imóveis e bens permanentes, adquiridos com recursos vinculados ao contrato de gestão com SSA, poderão ser utilizados em atividades e ações não previstas em seu objeto, desde que vinculadas ao objeto social do SSA, mediante autorização do dirigente máximo do OEEP. Seção III Da Cessão Especial de Servidores