Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O contrato de gestão com SSA que envolver recursos da União deverá observar a legislação federal e o instrumento jurídico que formalizar a transferência e, no que couber, o disposto neste decreto.