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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 4º

– O contrato de gestão com SSA que envolver recursos da União deverá observar a legislação federal e o instrumento jurídico que formalizar a transferência e, no que couber, o disposto neste decreto.