Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Os bens públicos previstos no contrato de gestão com SSA, conforme o art. 24, deverão ser identificados e relacionados no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único
– As instalações e os equipamentos públicos serão disponibilizados para o uso do SSA por meio de termo de permissão de uso.