Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Ao final de cada exercício financeiro, saldos remanescentes poderão ser restituídos ou utilizados na execução do objeto do contrato de gestão com SSA, conforme decisão do dirigente máximo do OEEP, formalizada por meio de termo de apostila.
Parágrafo único
– Não serão computados como saldo remanescente os valores que corresponderem a obrigações assumidas pelo SSA no exercício financeiro.