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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 3º

– O disposto neste decreto não se aplica:

I

aos convênios celebrados com SSA;

II

às parcerias com SSA que tenham como objeto específico a concessão de bolsas e de auxílios a pesquisadores ou a realização de atividades conjuntas e de projetos de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único

– O contrato de gestão com SSA poderá prever atividades e projetos de extensão e pesquisa que contribuam para o cumprimento do objeto contratual.