Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O disposto neste decreto não se aplica:
I
aos convênios celebrados com SSA;
II
às parcerias com SSA que tenham como objeto específico a concessão de bolsas e de auxílios a pesquisadores ou a realização de atividades conjuntas e de projetos de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único
– O contrato de gestão com SSA poderá prever atividades e projetos de extensão e pesquisa que contribuam para o cumprimento do objeto contratual.