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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 27

– O OEEP deverá analisar a documentação apresentada e juntar aos autos do processo de celebração do contrato de gestão com SSA os seguintes documentos:

I

certificado de registro cadastral do Cagec atualizado, demonstrando a regularidade do SSA;

II

atestado ou comprovante de ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp, nos termos do art. 52 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012;

III

atestado de disponibilidade orçamentária para a celebração do contrato de gestão com SSA, indicando a ação orçamentária que dará suporte à execução contratual;

IV

análise do plano de operação;

Parágrafo único

– A minuta do contrato de gestão com SSA será submetida à unidade jurídica do OEEP para análise e manifestação.