Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O OEEP deverá analisar a documentação apresentada e juntar aos autos do processo de celebração do contrato de gestão com SSA os seguintes documentos:
I
certificado de registro cadastral do Cagec atualizado, demonstrando a regularidade do SSA;
II
atestado ou comprovante de ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp, nos termos do art. 52 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
III
atestado de disponibilidade orçamentária para a celebração do contrato de gestão com SSA, indicando a ação orçamentária que dará suporte à execução contratual;
IV
análise do plano de operação;
Parágrafo único
– A minuta do contrato de gestão com SSA será submetida à unidade jurídica do OEEP para análise e manifestação.