Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– São obrigações do SSA relativas ao contrato de que trata este decreto:
I
contribuir na elaboração do plano de operação;
II
manter atualizada no Cagec a documentação de que trata o art. 17;
III
responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
IV
responsabilizar-se pela gestão e pelo pagamento da equipe de trabalho e dos servidores públicos cedidos com ônus para o SSA;
V
responsabilizar-se pelas obrigações fiscais e comerciais relacionadas à execução do objeto contratual;
VI
manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão com SSA;
VII
disponibilizar e manter atualizados em seu sítio eletrônico o estatuto, o regulamento de compras e contratações, a relação nominal dos dirigentes, o contrato de gestão com SSA, termos aditivos e apostilas, bem como os relatórios de resultados e financeiro e a avaliação de resultados;
VIII
incluir nos contratos celebrados com terceiros cláusula que preveja a possibilidade de sub-rogação;
IX
encaminhar, no prazo previsto no contrato de gestão com SSA, à Comissão Interna de Monitoramento o relatório de resultados e financeiro;
X
prestar contas ao OEEP.