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Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 26

– São obrigações do SSA relativas ao contrato de que trata este decreto:

I

contribuir na elaboração do plano de operação;

II

manter atualizada no Cagec a documentação de que trata o art. 17;

III

responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;

IV

responsabilizar-se pela gestão e pelo pagamento da equipe de trabalho e dos servidores públicos cedidos com ônus para o SSA;

V

responsabilizar-se pelas obrigações fiscais e comerciais relacionadas à execução do objeto contratual;

VI

manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão com SSA;

VII

disponibilizar e manter atualizados em seu sítio eletrônico o estatuto, o regulamento de compras e contratações, a relação nominal dos dirigentes, o contrato de gestão com SSA, termos aditivos e apostilas, bem como os relatórios de resultados e financeiro e a avaliação de resultados;

VIII

incluir nos contratos celebrados com terceiros cláusula que preveja a possibilidade de sub-rogação;

IX

encaminhar, no prazo previsto no contrato de gestão com SSA, à Comissão Interna de Monitoramento o relatório de resultados e financeiro;

X

prestar contas ao OEEP.