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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 23

– Órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo poderá ser signatário do contrato de gestão com SSA, como interveniente, para manifestar seu consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, com o objetivo de colaborar com o OEEP no desenvolvimento das atividades e ações necessárias à plena execução do objeto do contrato de gestão com SSA.