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Artigo 21, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 21

– As parcelas de repasse previstas no cronograma de desembolso poderão ser calculadas tendo como referência o desempenho no cumprimento das metas pactuadas no plano de operação, desde que haja, para este cálculo, previsão de metodologia objetiva no contrato de gestão com SSA.

§ 1º

– Na hipótese de previsão de repasse calculado tendo em vista o desempenho, haverá uma parcela fixa e outra variável do repasse.

§ 2º

– O cálculo da parcela variável do repasse será vinculado ao cumprimento das metas específicas do contrato de gestão com SSA.

§ 3º

– O cronograma de desembolso apresentará a metodologia de cálculo da parcela variável do repasse vinculada ao desempenho, quando esta for aplicada.