Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para fins deste decreto, considera-se:
I
Serviço Social Autônomo – SSA: pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com prazo de duração indeterminado, instituída ou com a instituição autorizada por lei;
II
Órgão ou Entidade Estatal Parceiro – OEEP: órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo que celebre contrato de gestão com SSA;
III
contrato de gestão com SSA: instrumento contratual celebrado entre a Administração Pública do Poder Executivo, por meio do OEEP, e o SSA, visando à formação de parceria para fomento e execução de atividades e ações de interesse coletivo, incluindo a prestação de serviços públicos, com especificação dos resultados a serem alcançados.