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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 14

– O OEEP divulgará no seu sítio eletrônico o resultado do chamamento público e a ata de julgamento, abrindo-se prazo de 5 dias úteis para interposição de recursos.

§ 1º

– O recurso será dirigido à comissão julgadora, a qual, se não reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 dias úteis, o encaminhará ao dirigente máximo do OEEP.

§ 2º

– O recurso será decidido no prazo de 5 dias úteis, contado do seu recebimento pelo dirigente máximo do OEEP.