Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Fica impedido de integrar a comissão julgadora o servidor público que, nos últimos 5 anos, tenha mantido relação jurídica com SSA participante do chamamento público.
§ 1º
– Entende-se por relação jurídica os seguintes casos:
I
ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador do SSA participante;
II
ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, dos dirigentes do SSA participante;
III
ter efetuado doações para o SSA participante;
IV
ter interesse direto na seleção de SSA participante;
V
ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigente de SSA participante.
§ 2º
– O membro que se enquadrar em qualquer hipótese prevista nos incisos, após tomar conhecimento dos SSA participantes, deverá se declarar impedido de integrar a comissão julgadora, por meio de manifestação formal encaminhada ao dirigente máximo do OEEP, que designará outro em seu lugar.