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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 11

– A comissão julgadora do chamamento público, instituída por ato do dirigente máximo do OEEP publicado no DOMG-e, será composta por 3 servidores públicos, titulares e suplentes, sendo pelo menos um titular e seu suplente pertencentes ao quadro de pessoal do OEEP.

§ 1º

– A comissão julgadora poderá, para o exercício de suas funções, solicitar apoio técnico às unidades administrativas dos órgãos ou entidades da Administração Pública.

§ 2º

– A participação como membro da comissão julgadora não dará causa a qualquer espécie de remuneração.