Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ficará impedido de participar do chamamento público o SSA que:
I
esteja em cumprimento de alguma das seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
a
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 anos;
b
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II
tenha pendências na prestação de contas de instrumento anteriormente celebrado com a Administração Pública, com registro da inadimplência no Sistema Integrado da Administração Financeira – Siafi-MG.