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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.712 de 26 de outubro de 2023

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Art. 2º

– Ficam identificados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação no Conselho Estadual de Educação – CEE, de que trata o item IV-B.2.24 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.