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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 6º

– A Diretoria-Geral tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da ESP-MG com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e os outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e pela Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da ESP-MG;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ESP-MG;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competência;

VI

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual e como multiplicadora de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

VII

promover e acompanhar o planejamento estratégico da ESP-MG, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

VIII

coordenar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da ESP-MG, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e aos sistemas de informação dos órgãos centrais.

Parágrafo único

– A direção superior da ESP-MG será exercida pelo Diretor-Geral, que tem como atribuições:

I

representar a ESP-MG em juízo e fora dele;

II

celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas;

III

representar a ESP-MG em espaços e fóruns de articulação referentes a seu âmbito de atuação;

IV

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –TCEMG as prestações de contas da ESP-MG.