Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Diretoria-Geral tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da ESP-MG com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e os outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e pela Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da ESP-MG;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ESP-MG;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competência;
VI
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual e como multiplicadora de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;
VII
promover e acompanhar o planejamento estratégico da ESP-MG, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
VIII
coordenar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da ESP-MG, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e aos sistemas de informação dos órgãos centrais.
Parágrafo único
– A direção superior da ESP-MG será exercida pelo Diretor-Geral, que tem como atribuições:
I
representar a ESP-MG em juízo e fora dele;
II
celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas;
III
representar a ESP-MG em espaços e fóruns de articulação referentes a seu âmbito de atuação;
IV
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –TCEMG as prestações de contas da ESP-MG.