Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Cepex compõe-se dos seguintes membros:
I
Diretor-Geral, que o presidirá;
II
dois representantes da Diretoria-Geral;
III
sete representantes da Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde;
IV
quatro representantes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças –SPGF;
V
Assessor-Chefe de Comunicação Social;
VI
Assessor-Chefe de Educação a Distância;
VII
Secretário de Gestão Acadêmica;
VIII
um representante da SES.