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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 5º

– O Cepex compõe-se dos seguintes membros:

I

Diretor-Geral, que o presidirá;

II

dois representantes da Diretoria-Geral;

III

sete representantes da Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde;

IV

quatro representantes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças –SPGF;

V

Assessor-Chefe de Comunicação Social;

VI

Assessor-Chefe de Educação a Distância;

VII

Secretário de Gestão Acadêmica;

VIII

um representante da SES.