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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 4º

– O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepex, unidade colegiada, tem como competência atuar de forma propositiva, consultiva ou deliberativa nos processos de definição, avaliação e revisão das diretrizes estratégicas de ensino, pesquisa e extensão da ESP-MG, com atribuições de:

I

apreciar as ações de ensino, pesquisa e extensão e as parcerias institucionais a serem implementadas e propor as estratégias setoriais e intersetoriais de implementação;

II

promover estratégias institucionais que estimulem a intersetorialidade, a interdisciplinaridade e a socialização das ações de ensino, pesquisa e extensão ofertadas pela ESP-MG;

III

participar da discussão e deliberar sobre os processos de elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de instrumentos que orientam a atuação da ESP-MG;

IV

definir as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão da ESP-MG;

V

apreciar os produtos e resultados relativos às ações de ensino, pesquisa e extensão ofertadas pela ESP-MG, considerando as diretrizes estratégicas do órgão e o contexto da saúde pública, bem como as demandas do SUS no Estado;

VI

julgar os recursos referentes à gestão acadêmica e deliberar sobre pareceres procedentes de seus grupos técnicos;

VII

analisar e aprovar propostas de alteração de estrutura orgânica da ESP-MG;

VIII

elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§ 1º

– As normas de funcionamento do Cepex serão estabelecidas em seu regimento interno.

§ 2º

– O Cepex poderá instituir grupos técnicos para decidir sobre assuntos específicos.