Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A ESP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II
Diretoria-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Assessoria Jurídica;
b
Controladoria Setorial;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Assessoria de Educação a Distância;
e
Secretaria de Gestão Acadêmica;
f
Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde: 1 – Coordenação de Educação e Trabalho em Saúde; 2 – Coordenação de Política, Planejamento e Gestão em Saúde; 3 – Coordenação de Promoção, Cuidado e Vigilância em Saúde;
g
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Coordenação de Compras e Contratos; 2 – Coordenação de Gestão de Pessoas; 3 – Coordenação de Logística e Manutenção; 4 – Coordenação de Orçamento e Finanças.