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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 3º

– A ESP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II

Diretoria-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Assessoria Jurídica;

b

Controladoria Setorial;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Assessoria de Educação a Distância;

e

Secretaria de Gestão Acadêmica;

f

Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde: 1 – Coordenação de Educação e Trabalho em Saúde; 2 – Coordenação de Política, Planejamento e Gestão em Saúde; 3 – Coordenação de Promoção, Cuidado e Vigilância em Saúde;

g

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Coordenação de Compras e Contratos; 2 – Coordenação de Gestão de Pessoas; 3 – Coordenação de Logística e Manutenção; 4 – Coordenação de Orçamento e Finanças.