Artigo 20, Inciso XVII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Coordenação de Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, zelar pelo registro, controle e evidenciação dos atos e fatos do órgão, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da ESP-MG, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global da ESP-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII
planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;
VIII
acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável;
IX
elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação aplicável, bem como demais informações ou demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
X
elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e dos prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
XI
articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
XII
elaborar Prestação de Contas de todas as Unidades da ESP-MG, para encaminhamento ao TCEMG;
XIII
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à ESP-MG, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XIV
acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da ESP-MG, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento de objetivos e metas estabelecidos;
XV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
XVI
elaborar os relatórios de prestação de contas da ESP-MG e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a ESP-MG seja parte;
XVII
atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.