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Artigo 20, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 20

– A Coordenação de Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, zelar pelo registro, controle e evidenciação dos atos e fatos do órgão, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da ESP-MG, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global da ESP-MG, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII

planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;

VIII

acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável;

IX

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação aplicável, bem como demais informações ou demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

X

elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e dos prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

XI

articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

XII

elaborar Prestação de Contas de todas as Unidades da ESP-MG, para encaminhamento ao TCEMG;

XIII

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à ESP-MG, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

XIV

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da ESP-MG, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento de objetivos e metas estabelecidos;

XV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

XVI

elaborar os relatórios de prestação de contas da ESP-MG e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a ESP-MG seja parte;

XVII

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.