Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ESP-MG tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao ensino, à educação, à pesquisa e ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio do desenvolvimento de programas e parcerias nacionais e internacionais e de pesquisas sobre temas relevantes em saúde pública, com atribuições de:
I
promover a qualificação dos profissionais do SUS, por meio de ações educacionais de pós-graduação, formação técnica, cursos livres, seminários, dentre outros, tendo como referencial a educação permanente em saúde;
II
desenvolver ações de educação na modalidade a distância, com o uso de tecnologias digitais da informação e da comunicação;
III
desenvolver ações de pesquisa, no âmbito do SUS, visando à produção de conhecimentos que tenham aplicação no sistema de saúde;
IV
desenvolver projetos de cooperação para apoio técnico e institucional junto a entes governamentais e instituições, no âmbito do SUS;
V
produzir materiais técnicos, científicos e pedagógicos de interesse do SUS e voltados à propagação e difusão do conhecimento em saúde pública.