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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 2º

– A ESP-MG tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao ensino, à educação, à pesquisa e ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio do desenvolvimento de programas e parcerias nacionais e internacionais e de pesquisas sobre temas relevantes em saúde pública, com atribuições de:

I

promover a qualificação dos profissionais do SUS, por meio de ações educacionais de pós-graduação, formação técnica, cursos livres, seminários, dentre outros, tendo como referencial a educação permanente em saúde;

II

desenvolver ações de educação na modalidade a distância, com o uso de tecnologias digitais da informação e da comunicação;

III

desenvolver ações de pesquisa, no âmbito do SUS, visando à produção de conhecimentos que tenham aplicação no sistema de saúde;

IV

desenvolver projetos de cooperação para apoio técnico e institucional junto a entes governamentais e instituições, no âmbito do SUS;

V

produzir materiais técnicos, científicos e pedagógicos de interesse do SUS e voltados à propagação e difusão do conhecimento em saúde pública.