Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Coordenação de Logística e Manutenção tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades da ESP-MG, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
II
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da ESP-MG, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
III
coordenar e executar as atividades de transporte, de logística de viagens a serviço e de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da ESP-MG, bem como de controle de acesso ao estacionamento do órgão, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV
gerir os arquivos da ESP-MG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos, excetuando-se os relacionados a cursos e alunos da instituição, ressalvadas as competências da Secretaria de Gestão Acadêmica;
V
gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da ESP-MG;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.