Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– A Coordenação de Compras e Contratos tem como competência planejar, formalizar e acompanhar os processos de compras e contratações nas diversas modalidades de licitação, bem como acompanhar a execução dos contratos, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens, contratações de serviços e obras e credenciamentos para prestação de serviços técnicos educacionais, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da ESP-MG;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da ESP-MG, bem como suas respectivas alterações;

III

executar as atividades referentes à gestão dos contratos e convênios;

IV

auxiliar e subsidiar os fiscais no acompanhamento da execução dos contratos e convênios;

V

atuar de forma conjunta com as demais coordenações da ESP-MG, propondo a melhoria nos processos de contratação e execução.