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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 17

– A Coordenação de Compras e Contratos tem como competência planejar, formalizar e acompanhar os processos de compras e contratações nas diversas modalidades de licitação, bem como acompanhar a execução dos contratos, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens, contratações de serviços e obras e credenciamentos para prestação de serviços técnicos educacionais, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da ESP-MG;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da ESP-MG, bem como suas respectivas alterações;

III

executar as atividades referentes à gestão dos contratos e convênios;

IV

auxiliar e subsidiar os fiscais no acompanhamento da execução dos contratos e convênios;

V

atuar de forma conjunta com as demais coordenações da ESP-MG, propondo a melhoria nos processos de contratação e execução.