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Artigo 16, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 16

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da ESP-MG, com as atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Diretoria-Geral, a elaboração do planejamento global da ESP-MG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ESP-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da ESP-MG;

IV

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da ESP-MG;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na ESP-MG;

VII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VIII

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela ESP-MG;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da ESP-MG, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

X

orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XI

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

XII

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.

§ 1º

– Cabe à SPGF e as suas unidades subordinadas cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Diretoria-Geral da ESP-MG.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, ambas da Seplag.