Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da ESP-MG, com as atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Diretoria-Geral, a elaboração do planejamento global da ESP-MG;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ESP-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da ESP-MG;
IV
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da ESP-MG;
V
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na ESP-MG;
VII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VIII
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela ESP-MG;
IX
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da ESP-MG, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
X
orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XI
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
XII
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.
§ 1º
– Cabe à SPGF e as suas unidades subordinadas cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Diretoria-Geral da ESP-MG.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, ambas da Seplag.