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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 15

– A Coordenação de Promoção, Cuidado e Vigilância em Saúde tem como competência desenvolver ações de ensino e pesquisa, no âmbito do SUS, relacionadas às dimensões técnica, política, social e ética da produção do cuidado em saúde, com atribuições de:

I

propor, planejar, coordenar, desenvolver e analisar ações de ensino e pesquisa que tenham como ênfase saberes, conhecimentos e práticas do campo da promoção, cuidado e vigilância em saúde, voltadas ao fortalecimento do SUS;

II

atuar, em conjunto com as demais áreas da ESP-MG, no planejamento, na implantação, na execução e na avaliação de ações de ensino e pesquisa de sua competência;

III

participar de espaços e fóruns de debates e decisão de políticas públicas de saúde no âmbito de sua área de atuação;

IV

produzir e divulgar materiais técnico-científicos relacionados a sua área de atuação.