Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Coordenação de Política, Planejamento e Gestão em Saúde tem como competência desenvolver ações de ensino e pesquisa, no âmbito do SUS, relacionadas à formulação, à implementação e à avaliação de políticas de saúde e sua relação com o papel do Estado e da sociedade, com atribuições de:
I
propor, planejar, coordenar, desenvolver e analisar ações de ensino e pesquisa, que tenham como ênfase saberes, conhecimentos e práticas do campo da política, planejamento e gestão em saúde, voltadas ao fortalecimento do SUS;
II
atuar, em conjunto com as demais áreas da ESP-MG, no planejamento, na implantação, na execução e na avaliação de ações de ensino e pesquisa de sua competência;
III
participar de espaços e fóruns de debates e decisão de políticas públicas de saúde no âmbito de sua área de atuação;
IV
produzir e divulgar materiais técnico-científicos relacionados a sua área de atuação.