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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 14

– A Coordenação de Política, Planejamento e Gestão em Saúde tem como competência desenvolver ações de ensino e pesquisa, no âmbito do SUS, relacionadas à formulação, à implementação e à avaliação de políticas de saúde e sua relação com o papel do Estado e da sociedade, com atribuições de:

I

propor, planejar, coordenar, desenvolver e analisar ações de ensino e pesquisa, que tenham como ênfase saberes, conhecimentos e práticas do campo da política, planejamento e gestão em saúde, voltadas ao fortalecimento do SUS;

II

atuar, em conjunto com as demais áreas da ESP-MG, no planejamento, na implantação, na execução e na avaliação de ações de ensino e pesquisa de sua competência;

III

participar de espaços e fóruns de debates e decisão de políticas públicas de saúde no âmbito de sua área de atuação;

IV

produzir e divulgar materiais técnico-científicos relacionados a sua área de atuação.