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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 13

– A Coordenação de Educação e Trabalho em Saúde tem como competência desenvolver ações de ensino e pesquisa, no âmbito do SUS, relacionadas à interface entre educação e trabalho em saúde, tendo como eixo a Educação Permanente em Saúde, com atribuições de:

I

propor, planejar, coordenar, desenvolver e analisar ações de ensino e pesquisa relacionadas às interfaces entre os campos da Educação e do Trabalho em Saúde, no âmbito do SUS;

II

atuar, em conjunto com as demais áreas da ESP-MG, no planejamento, na implantação, na execução e na avaliação de ações de ensino e pesquisa de sua competência;

III

participar de espaços e fóruns de debates e decisão de políticas públicas de saúde no âmbito de sua área de atuação;

IV

produzir e divulgar materiais técnico-científicos relacionados a sua área de atuação.