Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Coordenação de Educação e Trabalho em Saúde tem como competência desenvolver ações de ensino e pesquisa, no âmbito do SUS, relacionadas à interface entre educação e trabalho em saúde, tendo como eixo a Educação Permanente em Saúde, com atribuições de:
I
propor, planejar, coordenar, desenvolver e analisar ações de ensino e pesquisa relacionadas às interfaces entre os campos da Educação e do Trabalho em Saúde, no âmbito do SUS;
II
atuar, em conjunto com as demais áreas da ESP-MG, no planejamento, na implantação, na execução e na avaliação de ações de ensino e pesquisa de sua competência;
III
participar de espaços e fóruns de debates e decisão de políticas públicas de saúde no âmbito de sua área de atuação;
IV
produzir e divulgar materiais técnico-científicos relacionados a sua área de atuação.