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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

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Art. 11

– A Secretaria de Gestão Acadêmica tem como competência realizar a gestão dos processos de registro e controle acadêmico, com atribuições de:

I

responsabilizar-se pelos atos de autorização, reconhecimento e credenciamento das ações educacionais da ESP-MG, junto aos órgãos educacionais;

II

emitir documentos relativos à vida acadêmica dos discentes, à comprovação de participação e à atuação dos profissionais prestadores de serviços educacionais;

III

orientar e desenvolver atividades pedagógicas referentes ao escopo de trabalho da gestão acadêmica, aos processos educacionais e aos registros escolares das ações educativas da ESP-MG;

IV

gerir os sistemas de informação relativos à gestão acadêmica, no âmbito da ESP-MG;

V

registrar e atualizar dados e informações em sistemas de informação estaduais e federais da educação, no âmbito de sua atuação;

VI

realizar a gestão documental dos arquivos referentes aos cursos e alunos da instituição, responsabilizando-se pela autenticidade da documentação expedida, permitindo, em qualquer época, a verificação da identidade, regularidade e vida escolar do aluno, bem como das informações referentes aos cursos.