Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Assessoria de Educação a Distância tem como competência planejar, coordenar e executar as ações educacionais na modalidade a distância, com o uso das tecnologias digitais da informação e comunicação, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e avaliar projetos educacionais na modalidade a distância, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da ESP-MG;
II
realizar, em conjunto com as demais unidades da ESP-MG, a gestão técnico-pedagógica das ações desenvolvidas na modalidade a distância;
III
promover a qualificação de docentes e tutores para utilização de tecnologias educacionais como ferramentas de apoio às ações educacionais e orientar os conteudistas sobre as peculiaridades inerentes à elaboração de material didático para a modalidade de educação a distância;
IV
desenvolver e gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA da ESP-MG;
V
produzir e propagar informações e conhecimento científico sobre a educação a distância no campo da saúde pública.