Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.711 de 26 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– A Assessoria de Educação a Distância tem como competência planejar, coordenar e executar as ações educacionais na modalidade a distância, com o uso das tecnologias digitais da informação e comunicação, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e avaliar projetos educacionais na modalidade a distância, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da ESP-MG;

II

realizar, em conjunto com as demais unidades da ESP-MG, a gestão técnico-pedagógica das ações desenvolvidas na modalidade a distância;

III

promover a qualificação de docentes e tutores para utilização de tecnologias educacionais como ferramentas de apoio às ações educacionais e orientar os conteudistas sobre as peculiaridades inerentes à elaboração de material didático para a modalidade de educação a distância;

IV

desenvolver e gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA da ESP-MG;

V

produzir e propagar informações e conhecimento científico sobre a educação a distância no campo da saúde pública.