Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competências promover, no âmbito do GMG, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de:

I

exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II

elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III

consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;

IV

apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

V

notificar o GMG e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do GMG;

VI

comunicar ao Chefe do GMG e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VII

assessorar o Chefe do GMG nas matérias de auditoria pública, de correição administrativa, de transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social;

VIII

executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança, bem como acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão;

IX

elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do GMG, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG;

X

executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento;

XI

avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XII

expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria pública e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIII

sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e de tomada de contas especial, para apuração de possíveis danos ao erário e responsabilidade;

XIV

coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares de servidores públicos;

XV

solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;

XVI

acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência, de integridade e de fomento ao controle social;

XVII

disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

Parágrafo único

– O GMG disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Setorial.