Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Secretaria tem como competência dar suporte administrativo ao Chefe e ao Subchefe do GMG, propondo medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos, com atribuições de:
I
encarregar-se do relacionamento do GMG com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos e documentos pertinentes às unidades administrativas do GMG;
III
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no âmbito de suas competências;
IV
coordenar e controlar os pedidos de segurança, de transporte e outras demandas das autoridades em visita oficial ao Estado;
V
coordenar e executar atividades de atendimentos ao público e às autoridades;
VI
realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse do GMG.