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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 7º

– A Secretaria tem como competência dar suporte administrativo ao Chefe e ao Subchefe do GMG, propondo medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos, com atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento do GMG com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos e documentos pertinentes às unidades administrativas do GMG;

III

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no âmbito de suas competências;

IV

coordenar e controlar os pedidos de segurança, de transporte e outras demandas das autoridades em visita oficial ao Estado;

V

coordenar e executar atividades de atendimentos ao público e às autoridades;

VI

realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse do GMG.