Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A Subchefia do GMG tem como competência auxiliar o Chefe do GMG na direção do órgão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras que lhe forem delegadas pelo titular, com atribuições de:

I

prestar assessoramento no estudo e na apreciação de assuntos afetos ao GMG;

II

planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços sob responsabilidade do GMG;

III

zelar pela conduta dos militares e servidores civis do GMG;

IV

coordenar e escalar os militares e servidores civis para os serviços e encargos do GMG;

V

coordenar o alinhamento das ações do GMG com as estratégias governamentais;

VI

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.