Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Subchefia do GMG tem como competência auxiliar o Chefe do GMG na direção do órgão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras que lhe forem delegadas pelo titular, com atribuições de:
I
prestar assessoramento no estudo e na apreciação de assuntos afetos ao GMG;
II
planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços sob responsabilidade do GMG;
III
zelar pela conduta dos militares e servidores civis do GMG;
IV
coordenar e escalar os militares e servidores civis para os serviços e encargos do GMG;
V
coordenar o alinhamento das ações do GMG com as estratégias governamentais;
VI
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.