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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 39

– As unidades administrativas do GMG deverão acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos e instrumentos congêneres de sua área de atuação, bem como manter interlocução constante com a SPGF, para fins de controle de sua execução.