Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– As unidades administrativas do GMG deverão acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, contratos e instrumentos congêneres de sua área de atuação, bem como manter interlocução constante com a SPGF, para fins de controle de sua execução.