Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Assessoria Militar do Vice-Governador tem como competência assessorar o Vice-Governador em assuntos afetos à ordem pública e de interesse das instituições militares, prestar segurança e atendimento funcional à autoridade e a seus familiares, com atribuições de:
I
articular com a Chefia do GMG e com a Secretaria-Geral, no que couber, para viabilizar recursos humanos, logísticos, administrativos, orçamentários e financeiros para realização da segurança, escolta e ajudância de ordens destinadas ao Vice-Governador e aos familiares indicados pela autoridade, nos deslocamentos, eventos e viagens;
II
articular com a Chefia do GMG para suprir meios para apoio à Vice-Governadoria nas demandas relacionadas à atos de cerimonial militar.