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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 37

– A Diretoria de Suprimentos Humanitários tem como competência prover os meios e materiais necessários ao cumprimento das atividades-fim da Cedec, ressalvadas as competências e observadas as diretrizes e orientações técnicas da SPGF, com atribuições de:

I

planejar, executar, coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição do material de ajuda humanitária fornecido pela Cedec;

II

gerenciar os pedidos de ajuda humanitária;

III

gerenciar a execução do serviço de transporte e distribuição de água potável, em articulação com a Diretoria de Resposta a Desastre;

IV

gerenciar a logística de distribuição dos materiais, equipamentos e insumos necessários às ações de resposta a desastres;

V

coordenar as atividades relacionadas às demandas logísticas das ações de proteção e defesa civil das Unidades Regionais de Defesa Civil;

VI

gerenciar os bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Cedec.