Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Diretoria de Suprimentos Humanitários tem como competência prover os meios e materiais necessários ao cumprimento das atividades-fim da Cedec, ressalvadas as competências e observadas as diretrizes e orientações técnicas da SPGF, com atribuições de:
I
planejar, executar, coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição do material de ajuda humanitária fornecido pela Cedec;
II
gerenciar os pedidos de ajuda humanitária;
III
gerenciar a execução do serviço de transporte e distribuição de água potável, em articulação com a Diretoria de Resposta a Desastre;
IV
gerenciar a logística de distribuição dos materiais, equipamentos e insumos necessários às ações de resposta a desastres;
V
coordenar as atividades relacionadas às demandas logísticas das ações de proteção e defesa civil das Unidades Regionais de Defesa Civil;
VI
gerenciar os bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Cedec.