Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Resposta a Desastre tem como competência gerir as ações voltadas à resposta e à recuperação em caso de desastre, com atribuições de:
I
planejar, executar e coordenar as ações de resposta aos desastres, observada a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II
gerenciar e coordenar a aplicação da metodologia de Sistema de Comando de Operações no campo da proteção e defesa civil, em âmbito estadual, observada a especialidade dos demais órgãos do Sistema;
III
orientar tecnicamente os municípios na avaliação e classificação de desastres;
IV
orientar tecnicamente os municípios na elaboração e estruturação dos processos de decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
V
apoiar os municípios e demais órgãos e entidades do Poder Executivo nas ações de resposta e recuperação das áreas afetadas por desastres;
VI
coordenar os trabalhos de emprego operacional de voluntários nas ações de resposta e recuperação das áreas afetadas por desastres;
VII
compor comissões para realização de vistorias multidisciplinares em pontos vulneráveis ou afetados por desastres em apoio aos municípios;
VIII
representar a Cedec em órgãos colegiados cuja finalidade seja tratar das ações de resposta e recuperação aos desastres;
IX
manter registros acerca da ocorrência de desastres;
X
realizar o monitoramento contínuo e ininterrupto do risco de desastre e de sua ocorrência, emitindo os alertas que se façam necessários;
XI
gerenciar a frota de veículos à disposição da Cedec, ressalvadas as competências e observadas as diretrizes e orientações da Diretoria de Transportes Terrestres.